De quem é a responsabilidade das nossas calçadas Acioli Neto 18 de novembro de 2015 Conexão Boa Vista A equipe do Conexão Notícias, passou alguns dias do mês de outubro verificando a real situação das calçadas da avenida Boa Vista e outras vias próximas, como rua do Progresso, Giriquiti, Gervásio Pires, Hospício entre outras. O que vimos e ouvimos foram reclamações e dúvidas sobre a quem pertence a responsabilidade das conservações das calçadas, ao poder público ou aos proprietários dos imóveis das quais as calçadas fazem parte? De acordo com o Decreto nº 20.604, de 20 de agosto de 2004 que regulamenta a Lei nº 16.890 de 11 de agosto de 2003 e que altera a seção IV do capítulo II, título IV da Lei 16.292, de 29 de janeiro de 1997 – Lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife -, consolida normas de construção, manutenção e recuperação dos passeios público ou calçadas. Esclarecemos alguns pontos: Ao município cabe a responsabilidade da conservação das frentes de água (rios, lagoas, canais e praias), dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos; de rampas nos cruzamentos das travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas; e de alteração do nivelamento, redução ou estragos ocasionados pelo Município e seus delegados. Já nos demais casos cabem ao proprietário ou ocupante do imóvel. Ainda de acordo com o Decreto, para garantir acessibilidade e segurança, os passeios públicos deverão satisfazer os seguintes requisitos: Terão revestimento antiderrapante, nivelado, de superfície regular, sem ondulações e com resistência adequada ao fluxo ao qual se destina; Longitudinalmente, serão paralelos ao grade do logradouro projetado pela Prefeitura; Transversalmente, terão uma inclinação, do alinhamento para o meio-fio, de 2% (dois por cento). As rampas destinadas à entrada de veículos não poderão ocupar mais de 1/3 (um terço) da largura do passeio, com o máximo de um metro, no sentido da sua largura, devendo ser preservada a faixa exclusiva de circulação de pedestre. As rampas destinadas ao acesso de veículos deverão ser executadas conforme a legislação vigente. A construção de rampas nos passeios só será permitida quando delas não resultar prejuízo para a arborização pública. Se, para construção de uma rampa, for indispensável a transplantação de uma árvore, ela poderá ser feita, a juízo da Prefeitura por meio do órgão competente, para local à pequena distância, correndo as despesas correspondentes por conta do interessado. Na pavimentação do passeio, não será permitido obstáculo de caráter permanente, que impeça o livre trânsito dos pedestres. Esses são alguns dos dispositivos de regulação que existe na Lei, mas não é bem isso que acontece. Segundo seu Antônio que comercializa na avenida Boa Vista, caminhões param nas calçadas, danificando ainda mais o que já é bastante frágil. Ele disse que “vi um caminhão parado na calçada e avisei ao motorista que o peso estaria quebrando a tampa do bueiro e também da empresa de telefonia e ele não me deu atenção. Fui na esquina onde se encontrava um guarda comuniquei o fato e o guarda não deu a mínima. No outro dia uma senhora caiu com uma criança no buraco”. Disse. Outro que reclamou da situação das calçadas foi o Sr. Luiz, ele falou que “existe um buraco há muito tempo aqui, falei com meu gerente para tampá-lo, mas ele falou que era responsabilidade da compesa. Ainda ontem, caiu uma idosa aqui, socorremos, dei um copo d´água e ela foi embora revoltada”. Concluiu. Bem, seja quem for os responsáveis, a verdade é que nossas calçadas carecem urgentemente de cuidados, e contra fotos não há argumentos. Esperamos que daqui há alguns meses, quando voltarmos aos mesmos lugares que visitamos, as coisas estejam resolvidas ou pelo menos que os responsáveis sejam chamados a responsabilidade. Relacionado Deixe uma respostaCancelar resposta